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Projeto de Lei
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Um Projeto de Lei é um conjunto de normas que passa por um Órgão Legislativo (Câmara) com o objetivo de ser uma lei. Os Projetos de Lei são feitos por membros do próprio Órgão Legislativo, como vereadores, e/ou executivo, como secretaria de administração, por exemplo. 

O processo de criação de Leis é dividido em quatro etapas: 

  • Iniciativa
  • Discussão 
  • Votação
  • Sanção ou veto

Em primeiro lugar, o vereador observa as necessidades da população e cria um Projeto de Lei (iniciativa). Depois disso, ocorre a discussão, porque é necessário protocolar o Projeto de Lei na Secretaria do Legislativo, para que a Procuradoria Jurídica possa analisar e dar o parecer. Em seguida, as Comissões analisam o Projeto e discutem a proposta durante as Sessões Ordinárias, concluindo com a votação

Feito isso, o Projeto é encaminhado o Prefeito(a) para que seja sancionado ou vetado. Se sancionada, a Lei é publicada no Diário Oficial e entra em vigor na data prescrita. 

Mas e se o projeto for vetado? Caso o Prefeito(a) vete o Projeto de Lei, o documento volta à Câmara, e então os vereadores podem concordar com a decisão ou recorrer e derrubar o veto por maioria de votos.

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