MESA DIRETORA
Unidade Setorial - Câmara Municipal de Sertânia
MESA DIRETORA
UNIDADE SETORIAL 2026
Endereço:
Rua Ulisses Lins de Albuquerque, 101, Centro - CEP: 56.600-000
Telefone:
(87) 38412-954
Email:
contato@sertania.pe.leg.br
Horário:
Segunda à Sexta, a partir das 08:00hs às 13:00hs (exceto nos feriados)
RESPONSÁVEIS
CICERO EDVANDRO DE MELO
PRESIDENTE
PATRÍCIA DA CONCEIÇÃO SILVA
1º SECRETÁRIA
JOSÉ RIELSON MACARIO DOS SANTOS
2º SECRETÁRIO
COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES
Competências
Art. 217 - A Mesa Diretora, afora as atribuições constantes do
art. 17, da Lei Orgânica do Município, compete:
I - dirigir os trabalhos do Plenário;
II - promover o funcionamento da Câmara;
III - fazer a prestação de contas anualmente, submetendo-a ao
Tribunal de Contas do Estado, para ser oferecido parecer prévio;
IV - determinar a abertura de sindicâncias e inquéritos
administrativos;
V - elaborar o Regulamento dos serviços administrativos da
Casa, e interpretar em grau de recurso, os seus dispositivos;
VI - permitir ou não a transmissão radiofônica, filmagem ou
televisionamento dos trabalhos da Câmara, com ou sem ônus para os
cofres públicos;
VII - conceder aos servidores da Câmara, licença para
tratamento de particular interesse, férias, licença-prêmio, licenças para
tratamento de saúde e gestante, suspensão de contrato de trabalho e
funcionária casada, licença para acompanhar o marido, funcionário
público, civil ou militar, que trabalhando neste município, seja
transferido para outro;
VIII - dar parecer as proposições que visem a modificação do
Regimento Interno ou dos serviços administrativos da Casa;
IX - orientar o serviço de policia da Casa
art. 17, da Lei Orgânica do Município, compete:
I - dirigir os trabalhos do Plenário;
II - promover o funcionamento da Câmara;
III - fazer a prestação de contas anualmente, submetendo-a ao
Tribunal de Contas do Estado, para ser oferecido parecer prévio;
IV - determinar a abertura de sindicâncias e inquéritos
administrativos;
V - elaborar o Regulamento dos serviços administrativos da
Casa, e interpretar em grau de recurso, os seus dispositivos;
VI - permitir ou não a transmissão radiofônica, filmagem ou
televisionamento dos trabalhos da Câmara, com ou sem ônus para os
cofres públicos;
VII - conceder aos servidores da Câmara, licença para
tratamento de particular interesse, férias, licença-prêmio, licenças para
tratamento de saúde e gestante, suspensão de contrato de trabalho e
funcionária casada, licença para acompanhar o marido, funcionário
público, civil ou militar, que trabalhando neste município, seja
transferido para outro;
VIII - dar parecer as proposições que visem a modificação do
Regimento Interno ou dos serviços administrativos da Casa;
IX - orientar o serviço de policia da Casa